Em algum folheto você encontrou uma oferta particularmente interessante, que atende às suas necessidades. Ou entrou em contato com você uma telefonista que, para recrutá-lo, decidiu fazer-lhe uma oferta imperdível, para ser aproveitada imediatamente. Seja qual for o cenário específico, mudar de operadora sem perder seu número de telefone parece ser a melhor solução para você.

Tendo comunicado isso a amigos, familiares e colegas, seria, de facto, complicado informar a todos. Você distribuiu para tantas pessoas que não tem dúvidas: se tivesse oportunidade, você aproveitaria.

Você tem sorte: porque é já permitido, tanto para telefones fixos como móveis. No entanto, para definir o funcionamento existem passos cruciais a observar, revistos de acordo com a regulamentação estabelecida pelo legislador italiano, tanto para proteger as empresas como os consumidores.

Não se preocupe: nada complicado, desde que você se informe sobre o assunto. Em resposta a alguns problemas críticos encontrados nos últimos anos.

Índice

Aqui é necessário esclarecer qual é a operação, a partir das terminologias anglo-saxônicas: Portabilidade Numérica (NP) e Portabilidade de Número Móvel (MNP) dos quais o primeiro diz respeito a um número de telefone fixo e o segundo a um número de telemóvel.

A troca ocorre quase sempre sem o ônus do envio do cancelamento ao antigo provedor, diferentemente do que seria necessário no caso de uma nova numeração.

Existem dois tipos de portabilidade:

temporário: nos procedimentos, o cliente é obrigado a contar com um número temporário. Assim que o processo for concluído, você receberá de volta o seu habitual
permanente: durante a transferência, o cliente mantém o mesmo número, dispensando-o da tarefa de depender de um temporário. Obviamente esta é a solução preferida pelos usuários, mas a oportunidade é reconhecida ou não com base nas políticas internas da empresa. Se chegar o OK, o único contratempo possível consiste em atrasos na linha telefónica ou ADSL, que no entanto podem ser resolvidos em poucas horas.

Como mudar de operadora mantendo o mesmo número fixo

Mudar de operador sem perder o número de telefone exige o cumprimento de requisitos muito específicos, estabelecidos pelo regulador nacional. Embora os passos sejam muito semelhantes aos da contrapartida móvel, permanecem algumas peculiaridades, inerentes, sobretudo, ao timing.

A fase preliminar consiste em escolha de novo fornecedor. Com a livre concorrência no mercado, você encontrará muitas promoções atraentes. Como tomar uma decisão impulsiva corre o risco de gerar arrependimentos mais tarde, pense bem para aproveitar o plano que melhor se adapta às suas necessidades.

Após identificar a proposta mais interessante, entre em contato com o novo gestor. A ativação geralmente pode ser feita a partir de um telefone ou computador.

Em seguida, preencha o formulário com seus dados e lembre-se de marcar a caixa ou responder “Sim” à pergunta se deseja manter o número que já possui. A voz certamente estará presente.

Para usar a portabilidade você precisará do código de migração uma faixa alfanumérica de números e letras (de 7 a 18) que identifica exclusivamente o assinante.

Também chamado por termos diferentes, como “código secreto”, é frequentemente referido na fatura em papel ou em formato PDF.

O momento e a compensação em caso de atraso

Terminadas as tarefas burocráticas, teremos que esperar: resta saber quanto tempo.

Embora ouçamos opiniões conflitantes sobre o assunto, a AGCOM estabelece limites máximos:

10 dias úteis para procedimentos complexos que impliquem alterações de natureza técnica ou administrativa;
3 dias úteis para solicitações simples.

O prazo, que começa a contar a partir do momento em que o pedido de portabilidade é recebido pelo novo operador, visa garantir uma transição rápida e tranquila. Ao fazê-lo, as empresas mais “inteligentes” são dissuadidas pela raiz por práticas incorrectas, implementadas com o objectivo de induzir uma segunda reflexão por parte do cliente na saída ou para obter mais lucro.

Agora vem uma das questões mais delicadas: no período necessário para concluir o processo, o antigo gestor provavelmente estará disposto a garantir seu serviço, mas pedir confirmação é uma boa.

Porém, na ausência de indicações precisas, a escolha fica ao critério da empresa. Porém, na pior das hipóteses, ele provavelmente desligará a linha alguns dias antes, para causar o mínimo de transtorno possível.

De acordo com a AGCOM, mudar de operadora sem perder o número de telefone é livre. Por outro lado, existem alguns itens acessórios atribuíveis, como o custo da rescisão antecipada do contrato anterior, o custo da gestão da transferência e da ativação.

Em caso de atraso na ativação da linha com portabilidade associada é aplicada uma penalização compensação, igual a um valor fixo para o número de dias de atraso. Existe também um limite máximo, normalmente calculado em 100 euros.

É aplicado na forma de desconto na primeira fatura com a nova operadora, sem que o cliente envie uma solicitação específica. Para qualquer informação, consulte a Carta de Serviços.

Como ativar um novo número de celular

A ativação de uma nova operadora telefônica pode ser feita de duas maneiras:

on-line através do site da mesma empresa, que enviará o novo SIM para o endereço residencial fornecido ou permitirá a retirada na loja em determinados casos
• em comprar ou em um revendedor parceiro

De acordo com a legislação italiana, é obrigatório fornecer:

dados pessoais
Documento de identidade (com cópia digital se a candidatura for enviada online)
Código SIM ICCID: é o número de série de identificação do SIM, composto por 19 dígitos, impresso no verso do mesmo e no cartão utilizado para contê-lo, caso contrário recuperável através do aplicativo. Isso porque, caso contrário, a empresa anterior não teria como identificar com exatidão a linha afetada

Se o procedimento for realizado on-line, o identificação pode ocorrer por videochamada, aplicativo ou mensageiro. Como não é permitida a delegação, o proprietário deverá estar presente no momento da entrega.

Quanto ao tempo, a ativação da linha com o mesmo número deverá ser realizada dentro de um dia útil após a solicitação. Em caso de problemas técnicos ou administrativos, a empresa reserva-se o direito de mais 48 horas para cumprir.

Vencido este limite, o cliente tem o direito de apresentar um pedido de indemnização, no valor de 2,5 euros por cada dia de atraso, incluindo os três primeiros, até ao máximo de 50 euros.

Em circunstâncias mais complexas, por exemplo recusa do pedido de portabilidade, o reembolso é sempre de 2,50 euros por dia até 300 euros.

A portabilidade em si é gratuita, mas os aplicativos podem ser aplicados custos de saída e ativação. Caso tenha sido assinado com o gestor cessante um plano de compra de produto parcelado, o reembolso poderá ocorrer mediante o pagamento de:

• pagamento único do valor restante
• parcelado por período igual ou inferior a 24 meses (2 anos)

Operador virtual

A passagem de uma operadora móvel tradicional (MVO) para uma virtual (MVNO) ou vice-versa, está sujeito aos mesmos prazos estabelecidos pela AGCOM. Assim, a nova empresa fica obrigada a satisfazer o pedido no prazo de um dia útil após o seu envio, prorrogável por mais 24 horas em caso de inconveniente técnico ou administrativo.

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