Chegamos agora à oficialização da aguardada lei que dita as novas regras para o uso de radares de velocidade nas estradas italianas. De uma forma geral, o objetivo é regular melhor uma das ferramentas de prevenção da segurança rodoviária mais utilizadas no nosso país.
A partir de amanhã, 28 de maio, o Decreto anunciado pelo Ministro das Infraestruturas e Transportes será publicado no Diário Oficial. Isso deverá permitir que vejamos as novas regras efetivamente em vigor a partir do início de junho.
Falamos extensivamente sobre essas novas regras, que deverão chegar juntamente com outras alterações ao Código da Estrada e sanções relacionadas. Então vamos revisar no que consistirão:
- Deverá haver uma distância de pelo menos um quilômetro fora das áreas urbanas entre a placa de limite de velocidade e o dispositivo.
- Novas distâncias mínimas também serão introduzidas para dispositivos de sinalização de radares de velocidade em áreas residenciais. Isso evita multas em série no mesmo trecho da estrada.
- A localização dos radares de velocidade será determinada pelos Prefeitos. Eles poderão optar por colocar radares de velocidade apenas em áreas com alto índice de acidentes. A impossibilidade ou dificuldade de contestar imediatamente devido às condições estruturais da estrada também deverá ser documentada. Áreas particularmente sensíveis, como aquelas próximas a escolas, jardins de infância ou hospitais, também serão indicadas como locais onde os radares de velocidade serão utilizados.
- Os radares de velocidade não podem ser utilizados em trechos da estrada onde o limite de velocidade é mais de 20 km/h inferior ao limite característico da estrada. Por exemplo, nas principais estradas rurais, onde o limite do código da estrada corresponde a 110 km/h, não podem ser utilizados se o limite for inferior a 90 km/h.
- Radares de velocidade podem ser usados a bordo de um veículo em movimento sem oposição imediata apenas nos casos em que não seja possível a colocação de estações fixas ou móveis. Em qualquer caso, os veículos de aplicação da lei com radares de velocidade devem ser facilmente reconhecíveis por todos.
Em suma, não há nada de particularmente novo em comparação com o que aprendemos nas últimas semanas.
De uma forma geral, podemos concluir que essas novas regras têm o objetivo de desencorajar significativamente o uso de radares de velocidade como ferramenta para gerar receita pelas administrações públicas, como as municipais.
Falando em multas, a receita gerada aos cofres públicos no último ano está em ascensão em comparação com anos anteriores. O objetivo das novas regras é desviar a atenção para a segurança na estrada favorecendo a utilização de radares de trânsito em trechos particularmente perigosos devido ao alto índice de acidentes.
Provavelmente saberemos mais quando as novas regras forem publicadas na íntegra no Diário Oficial. Será interessante entender exatamente quais serão os parâmetros estabelecidos para considerar uma área adequada para o uso de radares de velocidade e com que frequência essas áreas precisarão ser atualizadas. Continue nos acompanhando para ficar atualizado sobre as próximas novidades.
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